ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030, DE 11 DE JULHO DE 2022. ALTERA O §3 D O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016. Art. 1º Fica alterado o §3 do Art.1º da Lei Municipal 1022 de 27 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 1º (...) § 3º Em contrapartida, a CESSIONÁRIA disponibilizará de forma gratuita, sinal de internet, com velocidade/Mbps que atenda às necessidades do Município de Barra Funda/RS. ? Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 11 DE JULHO DE 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030, DE 11 DE JULHO DE 2022. ALTERA O §3 D O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Na oportunidade em que cumprimento cordialmente Vossas Excelências, encaminho, para que seja submetido à apreciação e aprovação dessa colenda Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que altera o disposto no §3º do Art.1º da Lei Municipal 1022, de 27 de outubro de 2016. Informamos que empresa YOTTA, em razão da condição imposta pela Lei Municipal 1022/2016, forneceu ao Munícipio de Barra Funda 03 (três) câmeras de vídeo, de alta resolução para monitoramento, bem como fornece sinal de internet de 10 Mbps e IP fixo para transmissão das imagens das câmeras de videomonitoramento. Contudo, o sinal de internet e IP fixo para transmissão das imagens das câmeras de videomonitoramento, passarão a ser fornecidas pela empresa MHNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA, vencedora do processo licitatório 081/2022, diante da impossibilidade de duas empresas, conjuntamente, fornecerem sinal de internet para as câmeras de videomonitoramento, visto que o equipamento que armazena tais imagens possui somente uma entrada de cabo de fibra óptica. Dessa forma, tendo em vista que a empresa MHNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA, fornecerá sinal de internet para as 15 câmaras de videomonitoramento, se mostra imprescindível ajustarmos a condição imposta na Lei Municipal 1022/2022. Para tanto, não será fixado na letra da lei os locais onde o sinal de internet será fornecido, visto que tal necessidade poderá mudar ao longo do tempo, e se assim o fizermos, necessitaremos alterar a legislação a cada pouco tempo, outrossim não consta neste projeto de lei, a velocidade da banda larga que deverá ser fornecida pela empresa YOTTA, visto que a velocidade/ Mbps que hoje é suficiente para suprir as necessidades do Município, com o passar do tempo não será. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 Vale dizer que se fixarmos os Mbps, a empresa YOTTA se limitará a fornecer a quantidade fixada, muito embora passe a velocidade se torne insuficiente para as necessidades do Município. Sendo o que se oferecia para o momento, e certos de contar com a pronta análise e aprovação do projeto, encaminho-o a apreciação por essa Casa Legislativa. Atenciosamente, MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal