ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA A CEDÊNCIA DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E BENS MÓVEIS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Associação de Agricultores da Comunidade Rural de Linha Cabrito, os seguintes equipamentos pertencentes à Patrulha Agrícola Municipal, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028: I - Distribuidor de adubo orgânico líquido, marca São José, modelo DAOV 4000 T16, equipado com: a) tanque de capacidade de 4.000 litros; b) bomba a vácuo; c) rodado tandem; d) pneus 7.50/16; e) número de série 6033/14. II - Enfardadeira multifuncional, marca Nogueira, modelo Express 403G-R, equipada com: a) pneu esquerdo 7.60/15; b) pneu direito 5.60/16; c) número de série NEPRGE 01277/2014. III - Segadeira agrícola, modelo SU 170/540, número de série 8104-002517. IV - Carreta agrícola, marca Triton TR 898, capacidade de 5 toneladas, número de série 53588. V - Plataforma recolhedora de área total, para inverno e verão, marca Nogueira, modelo Paca, com as seguintes características: a) peso de 220 kg; b) ano de fabricação 2018; c) cor verde; d) número de série 062070618. VI - Homogeneizador de esterco, marca Ipacol, com as especificações: a) peso de 310 kg; b) comprimento de 6,5 metros; c) fabricado em aço carbono e tubo galvanizado; d) acoplável a trator, com ajuste regulável de altura de operação; e) ano de fabricação 2018; f) cor vermelha; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 g) modelo HE 500; h) número de série IP1294-18. VII - Duas carretas metálicas basculantes hidráulicas, marca Metal Freitas, com as seguintes características: a) capacidade para, no mínimo, 6 toneladas; b) peso de 1.550 kg; c) equipadas com 6 pneus e rodas novos; d) ano de fabricação 2018. VIII - Ancinho enleirador, marca Nogueira, modelo Hay Nog 300, com as seguintes especificações: a) número de série AIBH-100922; b) ano de fabricação 2017; c) cor vermelha; d) patrimônio nº 2192. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Comunidade de Linha Santa Lúcia, o seguinte bem móvel: I - Mesa de bolãozinho em madeira de lei, patrimônio nº 2508. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Comunidade de Linha Cabrito, o seguinte bem móvel: I - Mesa de bolãozinho em madeira de lei, patrimônio nº 2507. Art. 4º Integra a presente lei, como anexo único, a minuta do Contrato de Cessão de Uso a ser firmado com os beneficiários, com vigência até 31 de dezembro de 2028, coincidente com o término do mandato da administração atual. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 ANEXO ÚNICO CONTRATO Nº ___/2025 MINUTA DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE EQUIPAMENTO/BEM MÓVEL Pelo presente instrumento de Contrato de Cessão de Uso, que celebram entre si, de um lado o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ 94.704.004/001-02, aqui representado pelo seu Prefeito Municipal, ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Santa Lucia, 771, Bairro Navegantes, neste Município de Barra Funda/RS, portador da Cédula de Identidade nº.5093411592, inscrito no CPF sob o nº. 995.388.810-87, doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado ..........................................., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº ....................., neste ato representada por seu representante legal, Senhor ................................., brasileiro, casado, residente e domiciliado em ..........................., Município de Barra Funda, doravante denominada CESSIONÁRIA, com fundamento na Lei Municipal nº _______, têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO DO CONTRATO: 1.1. O CONCEDENTE cede à CESSIONÁRIA, a título de direito real de uso, o(s) seguinte(s) equipamento(s) e/ou bem(ns) móvel(is): ................................................................., que serão entregues nas condições em que atualmente se encontram. CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: 2.1. A CESSIONÁRIA será responsável pela manutenção, administração, e eventuais despesas decorrentes do uso do(s) equipamento(s) cedido(s), zelando por sua conservação e funcionamento. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 3.1. O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2028, coincidente com o término do mandato da atual administração municipal. CLÁUSULA QUARTA ? DA RESTITUIÇÃO DO BEM CEDIDO: 4.1. Ao término do prazo contratual, a CESSIONÁRIA compromete -se a devolver o(s) equipamento(s) cedido(s) ao CONCEDENTE nas mesmas condições em que foi(foram) recebido(s), ressalvado o desgaste natural decorrente de seu uso regular. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 CLÁUSULA QUINTA ? DO FORO: 5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Sarandi, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Barra Funda, em ____ de janeiro de 2025. ANDRÉ SIGNOR CONCEDENTE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES/COMUNIDADE CESSIONÁRIA Testemunhas: ________________________ __________________________ PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 AUTORIZA A CEDÊNCIA DE EQUIPAMENTO S AGRÍCOLAS E BENS MÓVEIS. Colenda Câmara Municipal de Vereadores; Exmo. Senhor Presidente; Apresento à elevada consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza a cessão de equipamentos agrícolas e bens móveis, com o objetivo de consolidar e dar continuidade a ações já desenvolvidas pela Administração Municipal em benefício do setor produtivo e da integração comunitária. É importante destacar que o Município de Barra Funda já vem, ao longo de sucessivos períodos, cedendo os referidos equipamentos agrícolas à Associação de Agricultores de Linha Cabrito e as mesas de bolãozinho às comunidades de Linha Santa Lúcia e Linha Cabrito. Essas cessões têm demonstrado grande eficácia no alcance de seus objetivos, contribuindo diretamente para o fortalecimento da agricultura local e para a promoção do esporte e do lazer comunitário. No âmbito agrícola, a Patrulha Agrícola Municipal tem sido constantemente aprimorada com investimentos significativos. A continuidade na cessão desses equipamentos assegura sua plena utilização e acessibilidade pelos agricultores locais, ampliando as condições para maior eficiência e produtividade no setor agropecuário, base da economia do Município. No campo esportivo e de lazer, a cessão das mesas de bolãozinho reforça o compromisso com a valorização das atividades promovidas pelo Conselho Municipal de Desporto (CMD). Essa ação incentiva a prática desportiva, promovendo a integração entre grupos e comunidades, além de viabilizar a realização de torneios e campeonatos que fortalecem os laços sociais e culturais entre os moradores. Nesse contexto, o presente Projeto de Lei busca dar continuidade a estas importantes iniciativas, formalizando as cessões mediante os contratos previstos, em benefício da comunidade local e do desenvolvimento social e econômico do Município. Assim, submeto este Projeto de Lei à apreciação desta casa legislativa, confiando que, uma vez aprovado, continuará a produzir impactos positivos na qualidade dos serviços oferecidos à nossa população e no alcance das políticas públicas municipais. Com a certeza do apoio e compreensão desta Casa Legislativa, reitero meus votos de estima e apreço. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 02 DE JANEIRO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal