Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 3369-1233 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI Nº N° 039 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS. O presente projeto apresentado pelo Senhor Prefeito Municipal, Chefe do Poder Executivo, veio para análise desta colenda Câmara, e visa autorizar o poder executivo Municipal a conceder férias coletivas aos servidores públicos municipais, em janeiro ou fevereiro de 2024, inclusive os ocupantes de empregos públicos, contratados, conselho tutelar, respeitadas a necessidade e o interesse público. No tocante a férias coletivas, temos que a faculdade à concessão de férias coletivas, respeitados os requisitos, esta disciplinada pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Na esfera pública norteia-se pelo o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular, que é o princípio geral do direito inerente a qualquer sociedade, e também condição de sua existência, ou seja, um dos principais fios condutores da conduta administrativa. Nesse sentido, salientamos que a concessão de férias coletivas é voltada ao interesse público, pois a exemplo dos exercícios anteriores sempre se optou por este caminho, a fim de que, conforme salientado na justificativa para o projeto, possa-se iniciar a gestão com o quadro completo de funcionários, para melhor atender o público e a população que demanda dos serviços realizados pelo executivo. Dito isto, destaca-se, também, que em consulta aos dispositivos da Lei que norteia o Regime Jurídico dos Servidores, e outras Leis Municipais, não foi encontrado óbice ao presente projeto. Em face do exposto, diante da análise, esta Assessoria considera o presente Projeto LEGAL e CONSTITUCIONAL, estando em conformidade com as Leis Federais e Municipais. Razão pela qual O PARECER é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barra Funda, 21 de novembro de 2023 _______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica/OAB RS 86.539