1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 006/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2022 CONTRATO Nº 006/2022 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA FORNECIMENTO DE REDE DE INTERNET NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ? RS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 11.985.982/0001-34, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março, nº 1435, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. CASSIO OLAVO GNOATTO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Linha Santa Lúcia, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF 981.220.450-49 e RG nº 7066233987, denominado CONTRATANTE, e a Empresa YOTTA COMUNICAÇÕES DIGITAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.995.892/0001-50, situada na Rua Armínio da Silva, nº 1435, Sala 4, 2º piso, Bairro Centro, na cidade de Sarandi/RS, aqui representada pelo Sr. IGOR MARCELO CASTOLDI, portador do CPF nº 976.374.160- 20 e do RG nº 5061353735, residente e domiciliado no Município de Sarandi/RS, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a aquisição de equipamentos para fornecimento de rede de internet no âmbito da Câmara Municipal de Barra Funda ? RS. 2. A CONTRATADA deverá fornecer: - 01 (um) Mikrotik Router Board RB750 GR3, valor unitário de R$ 850,00; - 01 (um) Ubiquiti Unifi AC-M-BR Mesch, valor unitário de R$ 1.450,00. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias após a entrega dos equipamentos, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome da CONTRATADA. §2º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. 2 CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0101 01 031 0001 2001 339040 13 00 00 00 0001 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 006/2022, Dispensa de Licitação nº 006/2022. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 01 de julho de 2022. CASSIO OLAVO GNOATTO CONTRATANTE YOTTA COMUNICAÇÕES DIGITAIS LTDA CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ Glaucia Cotica Célio André Ré CPF: 027.391.590-80 CPF: 703.098.170-72