ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 059 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. PRORROGA VENCIMENTOS DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS. Art. 1º O vencimento do prazo para renovação de alvará de localização e exercício de atividades, para o ano de 2022, sem incidência de juros, considerando férias coletivas dos servidores públicos municipais, fica prorrogado excepcionalmente, até a data de 01/03/2022. Art. 2º Fica prorrogado, sem a incidência de acréscimos, para o mês de fevereiro de 2022, o pagamento de taxas, impostos, contribuições e financiamentos com vencimento em janeiro de 2022. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 059 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. PRORROGA VENCIMENTOS DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS. JUSTIFICATIVA Senhores (as) Vereadores (as), Devido a Prefeitura encontrar-se em expediente interno no início do ano para fechamento contábil e os servidores estarem em férias coletivas, solicita-se autorização para prorrogação de prazo para o pagamento dos alvarás e tributos a fim de não prejudicar o contribuinte com cobrança de multas e juros. Confiante na aprovação deste Projeto de Lei, por sua relevância para a nossa comunidade, renovo aos (as) ilustres Vereadores (as), em mais esta oportunidade, expressões de distinto apreço e elevada consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal