ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 035 DE 05 DE AGOSTO DE 2021 INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir o seguinte crédito especial no orçamento: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO Ação ? 1196 ? Transferência Especial de Emenda Parlamentar Individual para Asfalto Objetivo ? Custear despesas para a execução de pavimentação asfáltica Dotação: 0502 15 451 0077 1196 449051 00 00 00 00 1288 R$ 150.000,00 Complemento de Recurso Vinculado 3110 Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior o repasse de emenda individual impositiva na modalidade de transferência especial ? Investimento ? Programa 09032021 ? Ministério da Economia ? Código do Plano de Ação 09032021-010486. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 05 DE AGOSTO DE 2021. MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 035 DE 05 DE AGOSTO DE 2021. INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais pares Legislativos: O presente projeto de Lei que inclui programa no PPA, na LDO, abre crédito especial e aponta recursos, visa criar as condições orçamentárias para que a Prefeitura possa realizar as despesas provenientes do repasse da transferência especial de recursos da Emenda Parlamentar de autoria do deputado Jerônimo Goergen. O referido recurso destina-se a modalidade de investimento. Neste sentido, será utilizado na execução de pavimentação asfáltica, buscando a melhoria da mobilidade urbana, da acessibilidade universal, da segurança viária, e do acesso aos serviços básicos pelos nossos munícipes. Além disso, a execução da pavimentação asfáltica possibilitará a melhoria da qualidade de vida da população e proporcionará melhores condições de mobilidade para as pessoas, trazendo, inclusive, o desenvolvimento e crescimento econômico ao Município. Neste sentido, estamos apresentando o presente projeto de Lei, para que mereça os estudos e, em recebendo aprovação, possamos incluir no orçamento do corrente exercício os recursos e destiná-los conforme seu objetivo. Respeitosamente, MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal