TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 02/2021 A CAMARA MUNICPAL DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida 24 de março, 1435, Bairro centro, nesta cidade, inscrição no CNPJ nº 11.985982/0001-34, representado pelo Presidente Lauro Garbozza, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 734.704.300-04, RG 6062348658, residente e domiciliado na Rua Sarandi, nº596, Centro, Barra Funda/RS, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA CAMILA DA SILVA SOARES - KS ASSESSORIA E CONSULTORIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 41.962.848/0001-89, com endereço à 10 Rua Linha Biriva, 7100, Interior, em Novo Barreiro/RS, CEP: 98.338-000, denominada CONTRATADA, resolvem rescindir amigavelmente o contrato 02/2021 conforme segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Instrumento contratual tem como objetivo a rescisão de prestação de serviços na área de comunicação social, publicidades e divulgação de imprensa e mídia para a Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda/RS. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável, a pedido da Contratada, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, em 07 de março de 2022, na forma do Artigo 79, inciso II da Lei 8.666/1993, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no instrumento contratual ora rescindido. E por estarem de acordo com todas as condições e termos convencionados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas te stemunhas. Barra Funda/RS, em 03 de março de 2022. ______________________ ___________________________ LAURO GARBOZZA CAMILA DA SILVA SOARES - KS ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: _______________________ ____________________ CELIO ANDRÉ RÉ JULIE TOMAZI CPF: 703.098.170-72 CPF: 019 106 780 66