ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 055, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE CONTADOR PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, até 01 (um) CONTADOR, carga horária de até 30 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento de R$ 4.020,95 para a carga horária máxima e com atribuições do cargo constantes na Lei Municipal nº 070, de 29/11/1993 (cargo acrescentado pela Lei Municipal nº 812, de 28/06/2011). Art. 2º O contrato fará jus às vantagens estabelecidas no art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 1993, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais. Art. 3º A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual prazo. Art. 4º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 055, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE CONTADOR PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais Vereadores: Estamos apresentando o presente projeto de lei, a fim de apreciação e aprovação, com o objetivo de obter autorização desta colenda casa legislativa para a contratação de um Contador. A presente previsão de contratação busca suprir o atual afastamento por auxílio doença da titular efetiva do cargo, e também futuros afastamentos pelo direito à Licença Gestante, férias, atestado, etc. A seleção ocorrerá por meio da realização de Processo Seletivo Simplificado, seguindo a ordem de classificação para contratação. Por fim, em recebendo aprovação, tomaremos as demais providências relacionadas, a fim de dar continuidade aos serviços prestados no Centro Administrativo, a fim de viabilizar a continuidade das ações do governo e fechar o exercício contábil de 2021. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal